Sete réus, que cumpriam penas de quase 11 anos por tráfico, terão processo reiniciado; defesa busca liberdade provisória no STJ
MANAUS – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou nesta segunda-feira (22) as condenações de sete acusados no “caso Djidja”, investigação relacionada a tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão atendeu a um argumento da defesa e do próprio Ministério Público Estadual: a nulidade dos laudos periciais das substâncias apreendidas, que foram juntados ao processo tardiamente, sem que os advogados tivessem tempo para se manifestar.
O colegiado seguiu o voto da desembargadora relatora, Luiza Marques, que reconheceu a nulidade da sentença original da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus. Com isso, as penas de 10 anos, 11 meses e oito dias de reclusão aplicadas a Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto, Verônica Seixas, Hatus Silveira, Sávio Pereira, Emiclei Freitas e Bruno Lima foram canceladas. O processo retornará às fases iniciais para novo andamento, respeitando o contraditório.
A defesa dos réus pleiteou o direito de eles responderem ao novo processo em liberdade, mas o pedido foi negado pela Câmara Criminal. Diante da negativa, os advogados informaram que irão ingressar com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar garantir a liberdade provisória dos clientes.
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