Projeto de Lei propõe prisão para reincidência em uso de escapamento barulhento

Texto do deputado Kim Kataguiri quer transformar repetição da infração em contravenção penal, com pena de 15 a 30 dias de detenção ou multa de R$ 1 mil.

Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional pretende endurecer significativamente as punições para condutores reincidentes que circulam com veículos de escapamento barulhento ou modificado. A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), foi protocolada como PL 4573/2025 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, dirigir com silenciador defeituoso ou escapamento adulterado para aumentar o ruído é considerado uma infração de trânsito de natureza administrativa. O projeto, no entanto, cria o artigo 312-C no CTB para tipificar a reincidência nesta prática como uma contravenção penal.

Punições Propostas

De acordo com o texto, o motorista reincidente poderá ser punido com:

· Pena de prisão simples de 15 a 30 dias; ou
· Multa no valor de R$ 1.000.

Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado, passando para R$ 2.000.

Justificativa do Autor

Kataguiri argumenta que as penalidades administrativas atuais não têm sido suficientes para coibir a prática, que se tornou comum em diversas cidades. Para ele, a possibilidade de responsabilização criminal e de prisão é necessária para desestimular as modificações irregulares.

Na justificativa anexada ao projeto, o deputado também cita os impactos negativos do ruído excessivo, que vão desde a violação do sossego público e prejuízos ao descanso noturno até danos à saúde auditiva e mental da população. O texto também alerta para os riscos à segurança no trânsito, pois o barulho pode distrair outros condutores e mascarar sons importantes do ambiente viário.

Tramitação

O PL 4573/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação, caso seja aprovado pelo Congresso. Antes disso, o texto passará pela análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário.

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