Durante a investigação, uma vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou a degradação de aproximadamente 10 hectares de floresta amazônica
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Com base em acusações de desmatamento e queimadas em área rural sem a devida autorização dos órgãos ambientais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, ajuizou ação civil pública ambiental contra o ex-prefeito do município Jair Aguiar Souto.
A ação tem como base o Inquérito Civil nº 170.2025.000048, instaurado para apurar a supressão irregular de vegetação nativa em imóvel localizado na Rodovia AM-354, KM 10. Durante a investigação, uma vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou a degradação de aproximadamente 10 hectares de floresta amazônica, posteriormente destinados à atividade agrossilvipastoril, sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização para supressão de vegetação (ASV).
Segundo o MP, além da irregularidade ambiental, a conduta ganha maior gravidade pelo fato de o requerido ter exercido o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, posição que exige observância rigorosa das normas legais, inclusive as de proteção ambiental.
Na ação, o Ministério Público requer:
➜ Recuperação integral da área degradada, por meio da apresentação de projeto de recuperação de área degradada (Prad);
➜ Proibição de utilização da área até sua regeneração;
➜ Bloqueio de bens para assegurar o ressarcimento dos danos;
➜ Condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
De acordo com o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa quando envolve agentes públicos.
“Quando se trata de alguém que exerceu função pública, a exigência de respeito à legalidade é ainda maior. O desmatamento ilegal, sobretudo nessas circunstâncias, representa não apenas uma agressão ao meio ambiente, mas também um grave desrespeito aos deveres institucionais”, afirmou.
O membro do MP destacou, ainda, que a atuação do órgão busca garantir que práticas ilícitas não sejam economicamente vantajosas.
“A responsabilização tem também um caráter pedagógico. É fundamental que a degradação ambiental deixe de ser vista como um meio fácil de exploração econômica, especialmente na região amazônica”, acrescentou.
O MPAM informou que o requerido poderá, caso manifeste interesse, aderir a um termo de ajustamento de conduta (TAC), nos termos do projeto Amazônia Protege, com vistas à reparação integral do dano ambiental.
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Texto: Ascom
Foto: Divulgação/MPAM


