Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados

_Decisão estabelece que, em casos graves, juízes poderão perder o cargo e deixar de receber salários_

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como punição máxima para magistrados que cometam infrações disciplinares graves. A partir de agora, nesses casos, a penalidade deverá ser a perda do cargo, o que também implica o fim do pagamento de salários.

A medida vale para juízes e ministros de tribunais de todo o país e orienta a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A única exceção são os próprios ministros do STF.

Até então, a aposentadoria compulsória era a punição administrativa mais severa aplicada a magistrados. Na prática, o juiz era afastado das funções, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que gerava críticas por ser visto como uma punição branda.

Na decisão, Dino afirmou que, de acordo com a Constituição, casos graves devem resultar na perda do cargo. Como os magistrados possuem garantia de vitaliciedade, essa penalidade precisa ser confirmada por meio de ação judicial.

O ministro também citou uma emenda constitucional aprovada em 2019, que, segundo ele, retirou do ordenamento jurídico a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

O entendimento foi firmado durante a análise de um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido aposentado compulsoriamente após investigações apontarem irregularidades, como favorecimento político, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.

Dino também definiu o procedimento para aplicação da nova penalidade. Quando houver decisão administrativa pela perda do cargo, o caso deverá ser analisado pelo STF. Se a punição partir do CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União apresentar a ação na Corte. Caso a decisão seja de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para o Supremo

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