Deputados estaduais escolhem novo governador e vice em votação aberta no dia 4 de maio; saiba como funciona o processo
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira (9) o regulamento da eleição indireta que vai definir o próximo governador e vice-governador do estado. A votação está marcada para o dia 4 de maio, às 9h, em sessão extraordinária.
A eleição foi convocada após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, no último sábado (4). Como a vacância dos cargos ocorreu nos últimos dois anos do mandato, a Constituição prevê que a escolha do novo chefe do Executivo seja feita pelos próprios deputados estaduais.
Como funciona a votação
A votação será aberta e nominal, ou seja, cada parlamentar deverá declarar publicamente em quem está votando. A medida segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir transparência ao processo.
Podem concorrer chapas completas, formadas por um candidato a governador e um a vice. Os interessados precisam comprovar filiação partidária e atender aos critérios da Lei Complementar nº 64/1990. Não será necessário realizar convenções partidárias, mas a Mesa Diretora da Aleam publicará um edital com prazo mínimo de três dias para o registro das candidaturas.
Regras de votação e possíveis cenários
· Primeiro turno: a chapa vencedora precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados (metade mais um dos 24 parlamentares).
· Segundo turno: se nenhuma chapa atingir esse número, as duas mais votadas disputam uma nova votação, vencendo a que obtiver a maioria simples (mais votos que a adversária).
· Sorteio: em caso de empate persistir mesmo após o segundo turno, o vencedor será definido por sorteio, conforme as regras aprovadas.
Quem está no comando atualmente
Enquanto a eleição não ocorre, o governo do Amazonas é comandado interinamente por Roberto Cidade (União), que deixou a presidência da Assembleia Legislativa para assumir o cargo após as renúncias.
Os eleitos no dia 4 de maio tomarão posse em data ainda a ser definida pela Mesa Diretora e cumprirão apenas o período restante do mandato original


