TJAM decide que venda de ingressos do Festival de Parintins não precisa de licitação

Por unanimidade, Tribunal afasta interferência do TCE-AM e reconhece validade de contrato privado entre empresa e bois-bumbás, sem uso direto de recursos públicos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em decisão unânime, que a comercialização de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins pode ser feita por meio de contrato privado, sem necessidade de licitação pública. O entendimento vale desde que não haja comprovação de repasse direto de verbas estatais para a empresa responsável pelas vendas.

O julgamento, cujo acórdão foi publicado em abril de 2026, beneficiou a Amazon Best Turismo e Eventos, responsável pela venda dos bilhetes. Com a decisão, o TJAM declarou nula uma determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que havia interferido no contrato firmado entre a Amazon Best e as associações dos bois Garantido e Caprichoso.

Segundo os desembargadores, o fato de o poder público apoiar o festival e ceder o Bumbódromo para sua realização não torna, por si só, a venda de ingressos uma atividade administrativa sujeita à obrigatoriedade de licitação. Para o tribunal, enquanto não houver prova concreta de uso de dinheiro público no acordo comercial, a relação permanece na esfera privada.

O acórdão também orienta que os órgãos de controle foquem sua atuação na fiscalização da aplicação de recursos estatais, evitando interferências em negociações privadas sem evidências de irregularidades.

A decisão unânime encerra a discussão no âmbito da Justiça estadual e dá segurança jurídica à empresa de turismo, às associações folclóricas e à organização do festival, um dos maiores eventos culturais do país.

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