MPAM recomenda anulação de licitação de R$ 13 milhões da Prefeitura de Itacoatiara

Promotoria aponta restrição à competitividade, possível sobrepreço e aquisição de 7 toneladas de frutas, entre outras irregularidades no processo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a anulação imediata do pregão presencial nº 033/2025, realizado pela Prefeitura de Itacoatiara, que resultou em um contrato de mais de R$ 13 milhões para a compra de gêneros alimentícios. A 3ª Promotoria de Justicia do município identificou uma série de irregularidades que violaram princípios básicos da administração pública.

Entre os problemas apontados está a falta de publicidade: o edital e seus anexos não foram disponibilizados em plataformas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou o Portal da Transparência. Interessados precisavam solicitar os documentos por e-mail ou retirá-los presencialmente, o que, na avaliação do MPAM, restringiu a competitividade e feriu o princípio da transparência.

A promotoria também questiona a opção pelo pregão presencial, uma vez que a Lei nº 14.133/2021 determina o uso do modelo eletrônico como regra, a menos que haja justificativa formal – o que não foi apresentado pela prefeitura, que já havia adotado o formato eletrônico em aquisições semelhantes em 2024.

Além disso, há indícios de sobrepreço e superestimativa de quantidades. Uma pesquisa de preços realizada pelo MPAM em supermercados locais encontrou valores significativamente inferiores aos praticados na licitação. O edital previa, por exemplo, a aquisição de mais de sete toneladas de frutas, como maçã, mamão, manga e melão.

Diante das irregularidades, o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza emitiu uma recomendação ao prefeito Mário Abrahim (Republicanos) para a suspensão e anulação imediatas do processo licitatório e de quaisquer contratos decorrentes. O gestor tem 72 horas, a partir da notificação, para informar por escrito as medidas adotadas. O MPAM alertou que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.

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