LUH CANSANÇÃO E OS PENHACHOS DE JUREMA
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10 de fevereiro de 2021Foto: Liam Cavalcante
No dia 10 de fevereiro de 2021, foi proferida decisão judicial em Ação Civil Pública (processo n° 1000577-61.2021.4.01.3200) movida em conjunto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas, determinando a adoção de providências necessárias para a disponibilização de UTI por parte da União e do Estado do Amazonas, no prazo de 24 horas, a fim de garantir a remoção dos pacientes indicados por critérios técnicos e devida segurança médica.
A decisão obriga, ainda, que a União e o Estado do Amazonas comprovem, imediatamente, as providências tomadas para promover a regularização da distribuição de oxigênio no Município de Parintins, em quantidade suficiente, de forma a atender toda a demanda da cidade, bem como determina a elaboração e apresentação de um plano de fornecimento de oxigênio, com critérios objetivos.
A petição denunciando o descumprimento do dever de realizar a remoção para leitos de UTI e a dificuldade no abastecimento de oxigênio em Parintins foi protocolizada pela DPE-AM (Polo do Baixo Amazonas), destacando-se, documentalmente, a situação enfrentada pelo Hospital Jofre Cohen diante do aumento de pacientes internados em estado extremamente grave que necessitam de remoção imediata e de quantidade significativa de oxigênio.
Por Assessoria