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10 de novembro de 2020NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Educação (Semed), usando de seu direito de resposta, vem por meio desta nota de esclarecimento, responder à análise leviana, tendenciosa e política partidária feitas pela sindicalista e presidente do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parintins (Sinptempin), Arineide Tavares, datada do dia 08/11/2020, sobre as condições de trabalho dos profissionais e trabalhadores em Educação Pública Municipal na Zona Rural.
A referida análise é típica de pessoas intransigentes e de postura radical que só vêem o que lhe convém, o que satisfaz seu ego e os seus interesses ideológicos e político partidário, fechando os olhos para as grandes conquistas e avanços educacionais da Rede Municipal, extrapolando as competências da representatividade do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parintins que tem uma história de luta na defesa dos direitos da categoria, de forma Republicana, fundamentado no diálogo institucional, respeitoso, harmônico e apartidário, na forma de seu Estatuto Social.
É lamentável a leitura “míope”, “torta”, “distorcida” e com a “viseira” unilateral como a Educação Municipal foi abordada, desconsiderando as grandes conquistas e avanços alcançados, resultado das ações governamentais em todos os segmentos e aspectos da gestão educacional, do compromisso e responsabilidade dos profissionais da educação, do desempenho escolar dos estudantes e do apoio sistemático da comunidade escolar, razões pelas quais a Rede Municipal de Educação consolidou a confiança e a credibilidade junto à população parintinense da sede e da zona rural pelos êxitos educacionais, em particular, nestes tempos de pandemia.
Sobre o que foi abordado na análise, venho esclarecer com a verdade dos fatos, fundado na legislação educacional vigente que sempre nortearam as ações da SEMED/Parintins:
Sobre as condições de trabalho dos profissionais na zona rural é sabido que o local de trabalho do professor é a escola e a Prefeitura de Parintins já inaugurou 22 (vinte e duas) novas escolas e 03 (três) Ginásios Poliesportivo desde 2017 até a presente data. Além disso, nesse mesmo período foram reformadas e/ou ampliadas 16 (dezesseis) escolas. Há também 16(dezesseis) obras em andamento, sendo 13(treze) de reforma e ampliação de escolas e 03(três) de construção de Ginásios Poliesportivos.
Em nível de planejamento, foi inserida novas iniciativas no Plano de Ações Articuladas-PAR 2020/2021, sendo 03(três) Creches, 12(doze) Ginásios Poliesportivos e 24(vinte e quatro) escolas, totalizando 39 (trinta e nove) obras.
No que se refere a contratação temporária de professores, observa a estrita legalidade sobre o piso nacional dos professores, proporcional a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanas, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional dos Professores. Frisa-se que até a presente data inexiste lei equiparando ou estendendo a progressão funcional aos servidores temporários e cargos em comissão, o que inviabiliza a legalidade do ato.
Outro ponto questionado pela sindicalista foi sobre a Lei nº 741/2019-PGMP, de inciativa do Poder Executivo Municipal que institui o estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do município de Parintins, garantindo e ampliando direitos aos servidores municipais. A Lei nº 741/2019-PGMP atualizou o antigo Estatuto do Servidor Lei nº 01/1969, portanto, avançou mais de 50 anos em garantias e direitos fundamentais, sem dúvida uma grande conquista do Município de Parintins com uma legislação moderna e eficaz, dentre outros, confirmou a garantia de Licença Prêmio. A Prefeitura Municipal, por intermédio da SEMED já concedeu 76 (setenta e seis) Licenças Prêmios aos profissionais da educação, fato inédito no âmbito da SEMED.
Sobre o PCCR, conforme estabelecido no Plano de Governo deu-se o início do processo de atualização da Lei nº 438/2008/-PGMP, alterada pela Lei nº 491/2010-PGMP de forma participativa e democrática com a valiosa e indispensável contribuição de Representantes do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Profissionais da Educação, do Conselho do Municipal CACS/FUNDEB, da Câmara Municipal de Parintins, na qualidade de membros regularmente nomeados na comissão em comento. Após o período eleitoral, visto que o Novo PCCR amplia conquistas e direitos para o profissional da educação, será devidamente encaminhado à Câmara Municipal para os procedimentos de praxe.
A Rede Municipal de Ensino não tem conhecimento das supostas alegações da Sra. Arineide sobre “os alunos bebendo água no balde de tinta” bem como “os colegas não podem se manifestar pra demonstrar e reivindicar melhorias para o seu trabalho e para os alunos, porque são perseguidos, são chamados de fofoqueiros e ainda correm o risco de perder o trabalho e se for efetivo é lotado em lugares distantes e ou chamados de preguiçosos”, pelo contrário, a SEMED é a primeira defender e apoiar todos os direitos do professor(a) e principalmente o sagrado direito de liberdade de expressão bem como proteger os alunos(a) que são a razão da existência da Rede Municipal de Educação, amplamente destacado nas ações educacionais da instituição.
Por fim, é lamentável a tentativa de induzir a população parintinense, em especial os profissionais da educação ao erro de avaliação e julgamento das ações da SEMED a poucos dias da eleição, a nosso ver, de maneira oportunista, leviana e descolada da realidade de trabalho que conjuntamente vêm sendo executados nos últimos 04 (quatro) anos.
Atenciosamente,
JOÃO RIBEIRO COSTA
Secretário Municipal de Educação – SEMED
Decreto Nº 006/2017 – PGMP
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