Presidente da OAB Parintins propõe alternativa para manter pessoas carentes fora de risco
24 de março de 2020Câmara de Parintins doa materiais de limpeza e higiene para hospitais da cidade
27 de março de 2020O Ministerio Publico do Estado recomenda ao chefe do Poder Executivo do Município de Parintins/AM que expeça decreto instituindo
o toque de recolher em Parintins/AM, no período compreendido entre 20h às 06h, a partir do dia 25/03/2020, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado; sob pena de multa no valor de R$ 300,00, para aqueles que descumprirem a imposição; e multa em dobro para os reincidentes.
Confira um trecho da recomendação do decreto
“Recomenda-se, ainda, que o decreto contenha a ressalva de que o toque de recolher não se
aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao
abastecimento alimentar e farmacológico da população (v.g. padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem comprovadamente a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, nos casos admitidos, deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Poderá, ainda, ocorrer a apreensão de veículos e a condução forçada de pessoas
pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.Frisa-se que fica terminantemente proibida, em razão do toque de recolher, a
circulação e a permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais,
ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.”
Veja o documento completo do MP abaixo