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O servidor Admilson Cursino e o técnico Kennedy Brasil se deslocaram ao local após o chamado da moradora da rua Guianas, Rosete Tereza Gaia. Foi o neto dela, Lucas Breno, 15, que resgatou a ave. Ele relatou que arara estava em uma área de campo do bairro, voando baixo e com dificuldade.
A Arara estava agitada e assustada. A secretária Socorrinha Carvalho já providenciou os cuidados necessários para a recuperação plena da ave.
A arara vermelha (Ara chloroptera) pertence à família dos psitacídeos, animais que possuem como principais características seu bico forte e curvo, utilizado como forma de apoio para se locomover, pés firmes e que são, muitas vezes, utilizados para segurar o alimento e mandíbula móvel e articulada com o crânio.
A espécie é vítima constante de contrabando de fauna silvestre devido à coloração exuberante.
O cativeiro de animais silvestres caracteriza crime ambiental. Manter aves e animais silvestres em cativeiros é caracterizado crime ambiental segundo a Lei 9.605/98.
Matar, perseguir, caçar, capturar ou utilizar animais da fauna silvestre ou em rota migratória, sem a devida permissão ou autorização incorre em crime ambiental cuja pena pode variar em detenção (de 6 meses a 1 ano) e multa que pode ser aumentada se a espécie for considerada rara ou ameaçada de extinção.
A Sedema mantém canal para denúncias de crimes ambientais, pelo WhatsApp 995118917.
Por Assessoria