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21 de fevereiro de 2022O presidente da Câmara, Mateus Assayag, afirmou, que devido a pandemia, está vedado o ingresso de terceiros, nas dependências da casa legislativa
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Parintins, Ana Cláudia Vieiralves, a as duas advogadas da vereadora Brena Dianná, afirmam que foram impedidas de entrar no prédio da Câmara Municipal de Parintins, na manhã desta segunda-feira, 21 de fevereiro. A Polícia Militar foi acionada pela OAB.
De acorodo com o site Alvorada Parintins, a representante dos advogados, Ana Cláudia, atribui o impedimento ao presidente do Poder Legislativo, Mateus Assayag, por prática de flagrante delito. As duas advogadas em questão estavam na Câmara para acompanhar sua cliente que é vereadora.
No momento os vereadores estavam no plenário para a sessão ordinária do parlamento municipal. Das três advogadas, apenas duas tiveram autorização para entrar somente até a área externa do estacionamento da Câmara.
De acordo com Ana Claudia, após uma longa espera, em torno de três horas, foi dada a autorização para ela entrar no prédio da Câmara Municipal, somente na galeria, área destinada para o público.
“O advogado é essencial à administração da Justiça. No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia”, publicou em sua rede social a presidente da OAB-Parintins.
Em outra publicação Ana Cláudia Vieiralves classificou a postura do presidente do parlamento municipal, Mateus Assayag, como “atitude inaceitável e deve ser exemplarmente combatida”.
Clique aqui e veja o vídeo da advogada
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O vereador Mateus Assayag, repudiou os atos da Sra. Presidente da Subseção da OAB Parintins, praticados em referência à Casa Legislativa do Município.
“A Câmara Municipal de Parintins, por meio de seu Vereador Presidente Mateus Ferreira Assayag, vem a público repudiar os atos da Sra. Presidente da Subseção da OAB Parintins, praticados em referência à essa Casa Legislativa do Município, especialmente, este subscritor.
A Sra. Presidente da Subseção da OAB em Parintins manifestou-se em uma determinada rede social que este Presidente da Câmara de Vereadores de Parintins estaria em “flagrante delito”, ou seja, possivelmente praticando ato criminoso previsto no art. 7º-B, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade). Tal acusação leviana surgiu após a referida profissional tentar adentrar nas dependências da Câmara Municipal de Parintins, na sessão ordinária designada para o dia 21 de fevereiro de 2022.
Ressalto que em nenhum momento a Sra. Presidente da Subseção informou estar praticando qualquer ato atinente ao exercício da advocacia, inclusive, quando questionada por servidores dessa Casa sobre que tipo de atendimento necessitava, esta se limitou a dizer que não importava.
Ainda, a referida profissional, mesmo sendo recebida por servidores da Câmara que explicaram as medidas restritivas em função da Covid-19, agiu de encontro aos procedimentos administrativos e normativos que vem sendo observados e exigidos pela Casa Legislativa, no que tange a impossibilidade da permanência de pessoas e demais profissionais de todas as áreas de atuação, nas dependências da Câmara Municipal, em dia de sessões ordinárias.
O ato da Mesa Diretora nº 005/2021-CMP, em seus arts. 5º e 6º, prevê, in verbis:
Art. 5º. Manter, por tempo indeterminado, a suspensão de acesso e atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal, ressalvados os casos que necessitem de protocolos em expedientes.
Art. 6º. Permanece expressamente vedado o ingresso de terceiros, inclusive de profissionais de imprensa externa, nas dependências da Câmara Municipal de Parintins.
Conforme se depreende no texto normativo, a presença de pessoas nas sessões ordinárias está PROIBIDA em razão das ações direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 no Município. A competência funcional para a expedição dos atos normativos da Mesa Diretora da Câmara, que visem a dirigir e executar os trabalhos da CMP está regulamentado no art. 23, do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Em relação as outras duas advogadas, destaco que, de início se apresentaram apenas como advogadas e não como patronas da vereadora, tanto que após a ciência por parte dessa presidência, de que se tratavam de advogadas de uma parlamentar, foi acertado, inclusive com a anuência da parlamentar, a concessão do acesso à galeria do plenário.
Por fim, afirmo que este poder legislativo se pauta sempre no atendimento das normativas legais previstas na Constituição da República e nos Princípios norteadores da Administração Pública, Lei Orgânica do Município de Parintins e Regimento Interno desta Casa, que regula a atuação legislativa e administrativa interna, sendo estes emitidos na forma de Atos da Mesa Diretora”, publicou Mateus por meio de nota.