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INJÚRIA RACIAL| O diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Maués (DEMUT) Peterson Alberto Aguiar Dinelly, foi condenado pela Comarca da 1ª Vara de Maués por crime de injúria racial, cometido durante uma partida de futevôlei no município.
A pena definitiva está fixada em um pagamento de dez mil reais, além de um ano e quatro meses de reclusão que será substituída por prestação de serviços a comunidade ou órgãos públicos, ainda a ser estabelecidas pelo juiz da execução penal.
A condenação de injúria foi pedida pelo promotor de justiça, Sérgio Roberto Martins Verçosa, que atribuiu ao réu a culpa pelas práticas dos delitos previstos no art. 140, § 3º, do código Penal.
Segundo a denúncia: “No dia 1 de dezembro de 2018, por volta das 18 horas, na Praia da Ponta da Maresia, Peterson Dinelly, enquanto jogava futevôlei, proferiu injúria racial contra Antônio da Silva Pinto, do time oposto, momento em que a bola teria caído próximo á vítima, afirmando, “vai pegando urubu, não é tu que é o melhor, urubuzinho?
Por que tu não pegou a bola, seu urubu?”, tendo repetido sucessivas vezes”.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Maués, Lucas Couto Bezerra, mencionou a Lei nº12.519/2011 que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Fonte: Processo 0000042-60.2019.8.04.5801
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