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19 de agosto de 2021A Prefeitura de Nhamundá publicou na manhã desta quarta-feira (18), o decreto municipal nº 439/2021, que orienta a apresentação obrigatória de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar em locais que prestam serviços ou que realizam eventos com a participação coletiva em todo o território municipal. A medida foi tomada em decorrência das novas variantes que circulam no país, e para incentivar as pessoas a irem vacinar.
A Prefeitura decreta que todo local que presta serviço ou que realiza evento com participação coletiva, seja público ou privado, como Escolas, Ginásio, Estádio de Futebol, Clubes e Danceterias, Academias, Sindicatos e Associações, Centros de Recreação, Igrejas e Templos Religiosos e Restaurantes só permita a entrada de pessoas que apresentar o comprovante de vacinação.
De acordo com o art. 1º do decreto, a apresentação do comprovante de vacinação será exigido das pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 já tenha sido completado, de acordo com a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
A obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e boca, nos locais que prestam atendimento ou realiza eventos com a presença ou participação de público e passivas de aglomeração permanece, enquanto durar a Emergência de Saúde Publica especificada no decreto. Quem descumprir as leis previstas no decreto, resultará em multa pelo órgão ou empresa responsável pela prestação de serviço ou realização do evento.
De acordo com o vacinometro, 17.605 doses já foram aplicadas no município, sendo 10.332 na primeira dose, equivalente a 74,5%, e 7.045 na segunda dose, equivalente a 50,8%. O município já vacina pessoas de 18 anos ou mais.
Por Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Nhamundá
Confira a entrevista da prefeita, Marina Pandolfo