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As determinações do Decreto Municipal estabelecem o serviço de entrega em domicílio das atividades comerciais essências e não essenciais por 15 dias
Em anúncio feito em entrevista coletiva à imprensa local, o prefeito de Barreirinha em exercício, Ridson Barbosa, fez a assinatura do Decreto Municipal Nº035/2021, estabelecendo novas medidas preventivas e restritivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia de COVID-19.
Serão adotadas a partir desta segunda-feira, 18 de janeiro, o serviço de entrega em domicílio dos serviços comerciais essenciais e não essenciais, das 5 horas da manhã até as 18 horas, pelo prazo de 15 dias. Em hipótese algumas os estabelecimentos podem operar com atendimento presencial, pois estarão sujeitos a penalidades. O funcionamento de instituições bancárias devem seguir as recomendações do decreto, principalmente para evitar aglomerações, com organização das filas a partir do distanciamento social, disponibilização de álcool em gel e fiscalização.
Neste período fica proibido o funcionamento de estabelecimentos de promoção de shows, eventos festivos, bares, parques, brinquedos infláveis, balneários e banhos públicos ou privados, praias, praças, academias particulares e ao ar livre, festivais e similares.
Com relação ao toque de recolher, a circulação de pessoas nas vias e locais públicos do município, sem justificativa comprovada e independente de horário, acarretará em medidas cíveis, administrativas e penais, podendo o indivíduo ser enquadrado no crime de desobediência ou propagação de doenças infectocontagiosas.
As multas aplicadas por infração cometida serão de uma cesta básica no valor de 100 reais para pessoa física e cinco cestas básicas no valor de 100 reais para pessoa jurídica, além de penalidades como cassação de Alvará de Funcionamento e lacração do estabelecimento.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo:
https://bityli.com/kAraq
Por Assessoria
Foto: Kalloan Lopes