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1 de janeiro de 2021Recomendação foi feita na noite de ontem pela Defensoria Pública do Amazonas e Ministério Público do Estado para evitar a disseminação da contaminação pela Covid- 19
Em resposta a recomendação conjunta da Defensoria Pública do Amazonas e do Ministério Público do Estado, o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (Democratas), informou que todas as medidas de segurança relativas a Covid-19 serão tomadas na posse dele, do vice-prefeito reeleito Tony Medeiros, e dos 13 vereadores. O evento acontece amanhã, as 18h, no Parintins Convention Center.
De acordo com Bi Garcia, a recomendação dos órgãos será acatada e no local serão alocados menos de 20% da capacidade total que é de 1000 pessoas. “Será obrigatório o uso de máscaras e estarão disponibilizados vários pontos com alcool 70% para higienização das mãos”, informou o prefeito.
Garcia ressalta que Parintins continua “empregando todos os esforços para o saneamento da infestação da Covid-19 e, com diversas ações do Comitê de Enfretamento, busca assegurar a proteção da população parintinense no combate do vírus”.
Clique aqui e veja a resposta do prefeito para a recomendação da DPE-AM e MPE-AM
Recomendação
A Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público do Estado recomendaram ontem (30/12) aos municípios de Parintins, Barreirinha e Nhamundá – que a cerimônia de posse para os cargos eleitos de prefeito, vice-prefeito e vereador seja realizada preferencialmente de maneira virtual, ou, subsidiariamente, seja realizada de forma presencial com limitação de lotação de 20% da capacidade de público do local em que será realizada, oportunidade em que devem ser tomadas todas as medidas para evitar a disseminação da contaminação pela Covid- 19.
Ficam advertidos(as) os(as) destinatários(as) da presente dos seguintes efeitos das recomendações expedidas: (a) constituir em mora o(a) destinatário(a) quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável; (b) constituir-se o seu descumprimento em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Dá-se aos(às) destinatários(as) desta Recomendação o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados.
Até a publicação desta reportagem Nhamundá e Barreirinha não haviam respondido os ofícios da DPE e do MP.