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O juiz eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira, julgou improcedente a representação impetrada “União para mudar Parintins” contra o candidato à reeleição da Coligação “Avança Parintins”, prefeito Bi Garcia (DEM), por suposto “abuso de poder político” e veiculação de ação da Prefeitura de Parintins em redes sociais. O juiz acatou parecer do Ministério Público que julgou improcedente a ação.
Na ação, a coligação “União para mudar Parintins”, que tem como candidato Juscelino Manso, alega abuso do poder político do prefeito por ter veiculado em sua página pessoal ação desenvolvida pela Unidade Básica de Saúde Fluvial Lígia Loyola, sem que tenha infringido dispositivos legais previstos no parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição Federal, que trata da “publicidade dos atos, programas, obras e serviços e campanha de órgãos públicos”.
Ao julgar improcedente a ação, o juiz Anderson Luiz assinala que o prefeito Bi Garcia “utilizou seu perfil social do Facebook para a divulgação de UBS fluvial e de ações de combate à Covid-19, em caráter informativo, sem pedido explícito de voto, o que não caracteriza o ilícito eleitoral apontado na petição inicial”.
Sustenta ainda o juiz eleitoral que o Prefeito não se valeu de meio de comunicação do poder público e, portanto, caindo por terra a alegação da coligação da oposição de uso indevido da máquina pública ou desvirtuamento da publicidade institucional.
Por Assessoria Bi Garcia