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16 de julho de 2020FVS-AM esclarece que é falsa a mensagem sobre ‘Alerta Vermelho aos Professores’
17 de julho de 2020Atendendo a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no dia 14 de julho de 2020, a SUSAM, já com novo Secretário de Saúde à frente da pasta, publicou o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 031/2020, aumentando em quase 50% (49,77%) a capacidade do contrato das transferências aéreas de pacientes graves. TERMO ADITIVO DO CONTRATO FOI PUBLICADO NO DIA 14 DE JULHO)
ACOMPANHE A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE CULMINOU NO AUMENTO DA CAPACIDADE DO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS:
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, após muitas reclamações da população de demora de mais de 4 (quatro) dias de transferência de pacientes graves do interior para as UTIs de Manaus, começou a apurar o serviço aéreo de remoção de pacientes, que é prestado por uma empresa privada (MANAUS AEROTÁXI LTDA.) contratada da SUSAM (Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2020 – SUSAM).
Diante disso, para traçar um diagnóstico concreto do problema, desde o final do mês de março/2020, a Defensoria Pública iniciou a busca por informações mediante encaminhamento de ofícios e, em 26/5/2020, chegou a realizar uma inspeção no hangar da empresa responsável pelas transferências aéreas dos pacientes COVID-19 (localizado no aeroporto internacional de Manaus), oportunidade na qual os responsáveis informaram que a dificuldade em atender a todos os chamados não estaria na quantidade de aeronaves ou equipes médicas, mas sim na quantidade de quilometragem contratada, devendo a empresa, segundo foi dito, ficar dentro do limite mensal do contrato.
Percebeu-se, então, que era necessário um incremento na quilometragem contratada para fazer frente ao crescimento da demanda devido ao aumento exponencial da doença COVID-19 no interior.
Assim, dentre outros temas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas recomendou, no dia 4 de junho de 2020, que o Estado do Amazonas aumentasse a capacidade de atendimento do Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (SISTER) de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19, no intuito de que o serviço, efetivamente, atendesse às necessidades de pronta transferência dos pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19 do interior do Estado para a capital.
Nesse sentido, conforme menciona a Defensora Pública Gabriela Gonçalves, atuante no Polo do Baixo Amazonas, que “se os gestores da saúde optaram por equipar somente a capital do Estado na alta complexidade, deixando o interior sem suporte para tratamentos de saúde mais intensivos, não se pode admitir que pessoas percam a chance de lutar pela vida à espera de uma aeronave; dessa forma, não se pode correr o risco de demora no tempo de resposta do serviço de transferência de pacientes diante de uma doença cujo agravamento tem sido traiçoeiro devido a uma pneumonia severa, sob pena de vivenciarmos uma grande tragédia humana tanto nas nossas cidades maiores como em regiões nas quais ainda há populações tradicionais e mais sensíveis do ponto de vista imunológico (indígenas, quilombolas, ribeirinhos)”.
A Defensora Pública ainda afirma que, após o diagnóstico concreto apresentado à SUSAM com cobranças de melhorias nas transferências, o tempo de resposta do serviço tem melhorado, sendo certo que, “com o aumento de quase 50% no objeto do contrato assinado nesta semana, o que a Defensoria Pública espera é que a população deixe de vivenciar tanta dificuldade para ter acesso à saúde”.
Por fim, de acordo com as próprias palavras da Defensora Pública Gabriela Gonçalves: “de todo modo, a DPE-AM seguirá cumprindo seu papel social de manter uma escuta ativa das necessidades da população para fins de, como no caso do serviço de transferência aérea de pacientes, lutar por melhorias concretas, pois o que se exige é apenas a implementação de direitos já estabelecidos na Constituição da República e consolidados na legislação em geral”.
Por Assessoria DPE-AM
Confira os documentos
RECOMENDAÇÃO 001-2020-GSDPG-DPE-AM – SISTER. SUSAM (2) 1