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VEJA O QUE DIZ O DOCUMENTO
POLO DO BAIXO AMAZONAS
PORTARIA Nº 02/2020 – DPE/AM/PBA
(Proc. nº. 10000.005138/2020-19)
A Defensora e o Defensor Público subscritores, designados para atuação no Polo do Baixo Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, VII da Lei Complementar nº 80/1994, e CONSIDERANDO o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1.º, III, da CRFB); o direito fundamental à vida (art. 5.º, caput, da CRFB); o direito fundamental à saúde (art. 6.º, da CRFB), a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, §6º, da CFRB), a defesa do consumidor, enquanto princípio geral da atividade
econômica (art. 170, V, da CFRB);
CONSIDERANDO, nos termos do art. 3°-A da Lei Complementar n.° 80, de 12 de janeiro de 1994, que são objetivos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito básico do consumidor: “A proteção da vida, saúde e segurançacontra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito básico do consumidor: “A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, X, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito básico do consumidor: “A adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral”.
CONSIDERANDO a relevância que a Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009, atribuiu à promoção, conscientização e defesa dos Direitos Humanos, inclusive entregando à Defensoria Pública as funções institucionais de promover prioritariamente a solução extrajudicial de litígios, de ajuizar ação civil pública ou de qualquer outra POLO DO BAIXO AMAZONAS espécie de ação capaz de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, além da missão de promover a
mais ampla defesa de todo e qualquer direito fundamental dos necessitados;
CONSIDERANDO que o Polo do Baixo Amazonas, de atuação da Defensoria Público do Estado do Amazonas, compreende os Municípios de Parintins, Barreirinha, Nhamundá e Boa Vista do Ramos, cuja sede está localizada na cidade de Parintins/AM;
CONSIDERANDO que, conforme amplamente noticiado pela imprensa local, a população residente na Avenida Nações Unidas, em frente à usina de Parintins/AM, relata problema histórico de poluição sonora e de comprometimento da estrutura das residências em virtude de tremores, em tese, oriundos da atividade da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A;
CONSIDERANDO que, em razão da denúncia ofertada pela população interessada, no dia 18.07.2020, às 14 horas, foi feita diligência in loco por esta Defensoria Pública, realizando-se, inclusive, a gravação de vídeos; CONSIDERANDO que, também no dia 18.07.2020, a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A divulgou nota de esclarecimento, aduzindo que apresentaria plano de ação de atenuação de ruídos na usina de Parintins/AM;
CONSIDERANDO que, na segunda-feira (20), esta Defensoria Pública recebeu pedido formal, remetido ao email: dpe.polozecapontes@gmail.com, com o objetivo de que houvesse atuação desta instituição em prol da população interessada.
RESOLVE:
INSTAURAR Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguação da ocorrência de poluição sonora e de comprometimento na estrutura de residências, em virtude da atividade da usina de Parintins/AM, localizada na Avenida Nações Unidas, nesta cidade. POLO DO BAIXO AMAZONAS
COMUNICAR a Defensoria Pública Geral acerca da instauração do presente PADAC; COMUNICAR à população parintinense acerca da instauração do presente PADAC, viabilizando o encaminhamento das informações, solicitações e questionamentos afetos de forma centralizada;
DETERMINO:
OFICIAR à empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, requerendo-se: (i) o acesso a estudos técnicos que
demonstrem a média dos ruídos ocasionados pela atividade da usina Parintins/AM, na escala de decibéis; (ii) o acesso aos estudos técnicos que demonstrem a média nos últimos 05 (cinco) anos dos ruídos ocasionados pela atividade da usina de Parintins/AM, na escala de decibéis; (iii) o acesso ao plano de ação de atenuação de ruídos na usina de Parintins/AM, incluindo-se a existência de avaliação quanto à eventual mudança de local da usina.
FICIAR à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços de Limpeza do Município de Parintins, a fim de que
providencie estudo atinente ao impacto ocasionado pela atividade da usina de Parintins/AM na população que reside nas imediações da Avenida Nações Unidas, nesta cidade.
SOLICITAR à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas que noticie à população, por todos os seus meios, a instauração deste procedimento; DETERMINA-SE, ainda, que seja dada ampla divulgação deste PADAC, além do envio de cópia ao Diário Oficial Eletrônico da DPE/AM, a fim de dar-lhe a publicidade devida. Após a chegada das respostas, voltem conclusos para
posteriores deliberações. Certifique-se, cumpra-se e publique-se.
DEFENSORIA PÚBLICA – POLO DO BAIXO
AMAZONAS, em Parintins, 21 de julho de 2020.
POLO DO BAIXO AMAZO
Clique no link a seguir a seguir para ver o documento: Portaria n. 02-2020-DPE-AM-PBA