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10 de junho de 2020Pelas circunstâncias judiciais, as penas serão cumpridas em estabelecimento militar adequado sob regime fechado, devendo os condenados permanecerem em alojamentos até que percam a condição de policiais militares, quando deverão ser transferidos para um estabelecimento penal
O Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas, Alcides Carvalho Vieira Filho, condenou a 10 e 08 anos, o Tenente PM João Rosário de Almeida e Silva Júnior e o Major PM Bruno Dayvison Lima de Sales, por envolvimento no furto do Banco da Amazônia (BASA), ocorrido no dia 15 de abril de 2019, em Parintins.
De acordo com o Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, página 70, edição desta segunda-feira (08), o magistrado mandou notificar os advogados dos dois militares para informar a sentença.
Baseado na denúncia, o Tenente João Rosário Júnior, foi condenado à uma pena de 10 (dez) anos de reclusão, pelo cometimento do crime previsto no artigo 240 (Furto), parágrafos 4º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 53, todos do Código Penal Militar.
O major Bruno Dayvison Lima de Sales, após a analise da auditoria militar baseada nas circunstâncias judiciais previstas no artigo 69, o condenou a pena de 8 (oito) anos de reclusão, pelo cometimento do mesmo crime.
Pelas circunstâncias judiciais, as penas serão cumpridas em estabelecimento militar adequado sob regime fechado, devendo os condenados permanecerem em alojamentos até que percam a condição de policiais militares, quando deverão ser transferidos para um estabelecimento penal.
A decisão pressupõe a pena acessória de perda de cargo, conforme o artigo 125, inciso 4º, da Constituição Federal.
Ainda na auditoria militar, as provas dos autos também constituem ao menos supostos indícios de conduta delituosa por parte do Coronel Luiz Alberto Passos Navarro, ex-comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar de Parintins.
Os supostos indícios, segundo a sentença, chegaram a ser fomentados pela própria acusação, constando declaração do Comandante-Geral de que o referido oficial não foi convocado e se ausentou da cidade de Parintins mesmo sabendo da expectativa criminosa, de alta e relevante gravidade, concretizada nas informações que lhe foram passadas por um soldado PM, cujo número de telefone celular foi bloqueado pelo ex-comandante, ao qual incumbia providência direta para evitar o crime, minar a tentativa ou prender em flagrante seus autores.
Ainda no documento, o oficial omitiu informações preciosas para que o Subcomandante, Capitão Viana, pudesse empreender diligências como seu substituto, fazendo o que ele não fez, dando a ideia de comportamento omisso, de colaborador, ou do elemento subjetivo do injusto para prevaricar.
O magistrado pediu para que o Ministério Público análise os autos em tal sentido, do possível envolvimento de outro militar que não teve o nome divulgado. A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos dois militares para se manifestarem sobre a sentença.
Reportagem de Fernando Cardoso / Alvorada Parintins