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A Defensoria Pública (Polo do Baixo Amazonas) recomendou aos comerciantes do setor farmacêutico dos Municípios de Parintins/AM, Barreirinha/AM, Nhamundá/AM e Boa Vista do Ramos/AM o não aumento injustificado e abusivo no preço dos medicamentos no contexto em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19), a fim de se evitar o acionamento judicial coletivo das farmácias, com fulcro na Lei Estadual no 5.145/2020.
No mesmo documento, a DPE-AM requer a fiscalização pelas Prefeituras Municipais quanto à matéria.
De acordo com a Recomendação nº 10/2020 (assinada pela Defensora Pública Gabriela Gonçalves e pelo Defensor Público Gustavo Cardoso), há notícias trazidas pela população da microrregião do Baixo Amazonas no sentido de que houve aumento exacerbado de vários medicamentos, especialmente aqueles relacionados ao combate à doença COVID-19.
Entre as denúncias, foi apresentado um comprovante de compra do medicamento azitromicina (um único comprimido vendido a R$ 10,00), adquirido recentemente em Parintins/AM.
Segundo a Defensora Pública Gabriela Gonçalves, “o aumento abusivo de medicamentos, no contexto do combate à COVID-19, é um comportamento que fere – de uma só vez – a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória nº 933 de 2020 (que suspendeu o ajuste de preços nos medicamentos no Brasil todo) e a Lei Estadual no 5.145/2020 (cujo teor foi sugerido pela própria Defensoria Pública, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado em 26.03.2020, proibindo o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus). Além de ser uma conduta desumana, diante do momento de crise humanitária e de saúde pública que estamos atravessando”.
Além disso, o Defensor Público Gustavo Cardoso ressalta que “o Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversas sanções administrativas a serem utilizadas em caso de infrações no mercado de consumo, dentre elas, a de multa ao estabelecimento comercial. E que, se a Recomendação não for atendida, não restará outra saída senão o juizamento de ação coletiva em caso de persistência na aplicação dos valores abusivos noticiados pela população. Sendo certo que o povo tem a Defensoria Pública como canal aberto para envio de situações relacionadas a esta matéria e a todas que afetem o bem estar do povo”.
Os termos da recomendação serão amplamente divulgados, com a finalidade de informar as cidadãs e cidadãos dos municípios de Parintins/AM, Barreirinha/AM, Nhamundá/AM e Boa Vista do Ramos/AM.
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