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26 de maio de 2020
A vereadora afirma ser necessário suspender cobrança de taxa de iluminação pública das residenciais, comerciais e industriais com consumo mensal até 400 Kwh, pelo período de 90 dias
Os vereadores da Câmara Municipal de Parintins aprovaram a Indicação da vereadora Nêga Alencar (PSC) que trata sobre a suspensão da cobrança dos percentuais referentes à tarifa de iluminação pública de imóveis com consumo de até 400 Kwh/mês de contribuintes residenciais, comerciais e industriais do município de Parintins, neste período de pandemia do Covid-19. O projeto foi apresentado em sessão remota no dia 12 de maio e aprovado pelo plenário na segunda-feira, 25 de maio.
Na indicação, Nêga Alencar solicita da Prefeitura de Parintins a realização de estudos técnicos para a execução da suspensão da cobrança na iluminação pública. Nêga ressalta que, em decorrência da crise mundial do Covid-19, o município de Parintins através do decreto n° 017/2020 – PGMP publicado no dia 21 de marco de 2020, suspendeu atividades que geram aglomerações de pessoas como forma de evitar a proliferação do vírus.
“Esta medida propõe a contenção da doença através do distanciamento social, no entanto, causou impactos econômicos significativos à população, deixando as rendas prejudicadas. Estamos diante de situação inesperada, se faz necessário uma série de medidas, essa proposta tem como objetivo reduzir um pouco o impacto econômico sofrido pelas pessoas que possuem as menores rendas, que foram obrigados a interromper seus trabalhos durante este período de quarentena e estão em suas residências”, pontuou Nêga Alencar.
“Sabemos que o governo federal editou medida provisória que isenta consumidores de baixa renda do pagar energia elétrica, desde que até o limite 220 kWh/mês. No entanto, há pessoas de renda média, que possuem seus ganhos mensais e não estão nesses cadastros de consumidores de baixa renda, mas estão provisoriamente sem poder aferir seus ganhos e é essa parcela da população que pretendemos beneficiar”, enfatizou.
A vereadora afirma ser necessário suspender cobrança de taxa de iluminação pública das residenciais, comerciais e industriais com consumo mensal até 400 Kwh, pelo período de 90 dias, pois no geral, residências, comércios e industrias com esse consumo mensal pertencem a classe mais vulnerável da população, que estão sofrendo diretamente o impacto das medidas de isolamento social.
Por Assessoria Câmara